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Simples Nacional 2027: empresas excluídas têm até 30 de setembro para solicitar retorno

Empresas que precisam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro. Veja quem precisa solicitar e como evitar pendências.

23 de setembro de 2026 8 min de leituraPor Lucas Walker

Simples Nacional 2027: prazo para empresas solicitarem opção termina em 30 de setembro

Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. Neste ano, o prazo para solicitar a opção pelo regime termina em **30 de setembro de 2026**, e não mais em janeiro, como muitos empresários estavam acostumados.

A alteração é especialmente importante para empresas já constituídas que não estarão enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e desejam utilizar o regime no próximo ano. Isso inclui negócios atualmente tributados por outro regime e empresas que possuem registro de exclusão futura.

Para quem se encontra nessa situação, setembro passa a ser um mês decisivo. Antes de realizar a solicitação, é importante verificar a existência de débitos, irregularidades cadastrais ou outras pendências que possam impedir o deferimento da opção.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

O prazo para empresas já constituídas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 começou em **1º de setembro de 2026 e termina em 30 de setembro de 2026**.

Quando deferida, a opção realizada nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa é uma mudança relevante porque janeiro era tradicionalmente associado ao período de opção pelo regime. Com o novo calendário, o empresário que deixar para analisar a situação da empresa somente no começo de 2027 poderá descobrir que o prazo para solicitar o enquadramento já terminou.

A atenção deve ser ainda maior para empresários que precisam [retornar ao Simples Nacional em 2027](https://foundersnews.com.br/materia/ultimos-dias-empresas-excluidas-do-simples-nacional-retorno-2027), principalmente quando existe um registro de exclusão relacionado a débitos ou outras irregularidades.

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional até 30 de setembro?

O prazo não significa que todas as microempresas e empresas de pequeno porte precisam fazer uma nova solicitação.

Empresas que **já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional e não possuem registro de exclusão futura continuam no regime automaticamente**. Nesse caso, não é necessário solicitar novamente a opção apenas por causa da mudança de calendário.

A solicitação em setembro é especialmente importante para empresas que:

* atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027;

* foram excluídas do Simples Nacional e pretendem retornar ao regime;

* possuem registro de exclusão com efeitos a partir de janeiro de 2027;

* estão em outro regime tributário e pretendem fazer a opção pelo Simples para o próximo ano.

Por isso, o primeiro passo é entender a situação específica do CNPJ antes de realizar qualquer procedimento.

Empresa excluída do Simples Nacional pode voltar em 2027?

Sim. Uma empresa que foi excluída do Simples Nacional pode solicitar uma nova opção para 2027, desde que cumpra os requisitos necessários para ingressar novamente no regime.

Entretanto, fazer a solicitação não significa que o enquadramento será automaticamente aprovado. A empresa precisa estar em condições de optar pelo Simples Nacional, o que torna essencial verificar antecipadamente possíveis pendências fiscais, tributárias e cadastrais.

Esse cuidado é ainda mais importante em 2026. Muitos empresários estavam acostumados a resolver questões relacionadas ao Simples em janeiro e podem não perceber que a janela para a opção foi antecipada para setembro.

Mais de 1 milhão de contribuintes receberam Termos de Exclusão em 2026

A atenção ao Simples Nacional ganha ainda mais importância diante da quantidade de contribuintes que receberam notificações neste ano.

Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para **1.102.924 contribuintes do Simples Nacional**, entre microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

Os débitos relacionados aos contribuintes notificados somavam aproximadamente **R$ 12,9 bilhões**.

Os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, o DTE-SN, para contribuintes que apresentavam débitos perante a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Receber um Termo de Exclusão não significa, necessariamente, que a empresa ficará definitivamente fora do regime. Existem procedimentos e prazos específicos para regularização, e cada contribuinte precisa analisar individualmente sua situação.

Como saber se minha empresa será excluída do Simples Nacional?

Um dos erros que podem acontecer neste momento é presumir que a empresa continuará normalmente no Simples apenas porque ainda está emitindo notas fiscais e pagando o DAS em 2026.

Uma exclusão pode estar programada para produzir efeitos somente a partir de **1º de janeiro de 2027**.

Por isso, empresas que receberam notificações ou possuem dúvidas sobre sua permanência no regime devem consultar a situação do CNPJ, verificar o DTE-SN e analisar a existência de Termos de Exclusão ou outras pendências.

O Termo de Exclusão e o respectivo Relatório de Pendências podem indicar débitos que precisam ser regularizados. Dependendo da situação, a solução pode envolver pagamento, parcelamento ou outras providências permitidas pela legislação.

Ter dívida impede a opção pelo Simples Nacional?

A existência de pendências fiscais pode impedir o deferimento da opção pelo Simples Nacional.

Por isso, o planejamento não deve começar no dia 30 de setembro. Se uma irregularidade for identificada próximo ao encerramento do prazo, a empresa terá menos tempo para analisar o problema e tomar as providências necessárias.

Também é importante entender que o **prazo para regularizar um Termo de Exclusão e o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional são coisas diferentes**.

Os Termos de Exclusão possuem regras e prazos próprios para regularização, normalmente relacionados à data em que o contribuinte toma ciência do documento.

Já o dia 30 de setembro de 2026 corresponde ao encerramento da janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 para as empresas alcançadas pelo novo calendário.

Por isso, a situação de cada CNPJ precisa ser analisada individualmente.

O que fazer se a empresa recebeu um Termo de Exclusão?

O primeiro passo é identificar o motivo da exclusão e conferir quais pendências aparecem no relatório disponibilizado pelos órgãos responsáveis.

A partir dessa análise, é possível entender se existem débitos que precisam ser pagos ou parcelados, inconsistências cadastrais que precisam ser corrigidas ou outra situação que possa impedir a permanência ou o retorno ao regime.

De forma geral, a análise pode envolver:

* consultar a situação atual da empresa no Simples Nacional;

* acessar o DTE-SN e verificar eventuais comunicações recebidas;

* identificar se existe registro de exclusão futura;

* consultar débitos e demais pendências indicadas;

* avaliar as possibilidades de regularização;

* verificar se a empresa continua atendendo aos requisitos do Simples Nacional;

* realizar a solicitação da opção dentro do prazo, quando necessária;

* acompanhar posteriormente o processamento do pedido.

Não é recomendável simplesmente aguardar janeiro de 2027 para verificar a situação, principalmente porque o calendário da opção mudou.

Qual a diferença entre regularizar dívidas e solicitar novamente o Simples?

Regularizar uma dívida busca eliminar uma pendência que pode resultar na exclusão ou impedir o enquadramento da empresa.

Solicitar a opção pelo Simples Nacional, por outro lado, é o procedimento utilizado para manifestar a intenção de ingressar no regime.

Dependendo da situação, portanto, a empresa pode precisar realizar as duas providências.

É justamente por isso que uma análise antecipada é importante. O empresário precisa saber se está atualmente enquadrado no Simples Nacional, se existe exclusão futura registrada, quais pendências estão vinculadas ao CNPJ e se será necessário fazer uma nova opção para 2027.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?

Não, desde que a empresa continue regularmente enquadrada e não tenha registro de exclusão futura.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar anualmente sua opção. A permanência ocorre automaticamente enquanto forem atendidas as condições previstas para o regime.

Portanto, a mudança para setembro não significa que todo empresário do Simples Nacional precisa acessar o sistema e solicitar novamente o enquadramento.

O ponto de atenção está principalmente nas empresas que não estarão como optantes em 1º de janeiro de 2027 ou que possuem exclusão futura registrada.

E o MEI? Também precisa solicitar a opção até 30 de setembro?

Existe uma diferença importante para o Microempreendedor Individual.

O período para solicitar a opção pelo **Simei não foi transferido para setembro** e continua ocorrendo em janeiro.

Portanto, o prazo de 30 de setembro não deve ser interpretado como uma data geral para reenquadramento de MEIs no Simei.

Isso não elimina a necessidade de atenção às pendências. MEIs que receberam Termos de Exclusão também precisam verificar sua situação e observar os prazos aplicáveis à regularização.

O que acontece se perder o prazo de 30 de setembro?

Uma empresa que precise realizar uma nova opção pelo Simples Nacional para 2027 e não fizer a solicitação dentro da janela prevista pode ficar impossibilitada de utilizar o regime no próximo ano, dependendo da situação do CNPJ.

Na prática, isso pode alterar significativamente a tributação do negócio, já que a empresa poderá precisar ser enquadrada em outro regime e cumprir obrigações tributárias diferentes das existentes no Simples Nacional.

O impacto não é necessariamente igual para todas as empresas. Faturamento, atividade exercida, folha de pagamento, estrutura de custos, margem e outros fatores podem modificar substancialmente os efeitos tributários de uma mudança de regime.

Por isso, além de conferir a situação cadastral, este também é um momento importante para realizar um planejamento tributário para 2027.

Como solicitar a opção pelo Simples Nacional 2027?

A solicitação deve ser realizada pelos canais oficiais do Simples Nacional.

Antes de fazer o pedido, porém, é recomendável verificar se existem pendências que possam impedir sua aprovação. Caso sejam identificadas irregularidades, elas precisam ser analisadas e, quando possível, regularizadas.

O simples envio da solicitação não garante que a empresa será aceita no regime.

Para negócios que foram excluídos, receberam Termos de Exclusão ou possuem situações fiscais mais complexas, uma análise contábil prévia pode ajudar a identificar quais procedimentos precisam ser realizados antes do encerramento do prazo.

Simples Nacional 2027: não deixe a análise para o último dia

A principal mudança em 2026 é simples, mas pode passar despercebida: **setembro passou a concentrar o período de opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas que pretendem utilizar o regime em 2027 e precisam realizar uma nova solicitação**.

Para empresas que já estão normalmente enquadradas e não possuem exclusão futura, não há necessidade de fazer uma nova opção.

Para quem pretende ingressar novamente, está fora do regime ou possui uma exclusão programada, porém, o prazo de **30 de setembro de 2026** merece atenção.

Mais do que simplesmente realizar uma solicitação, é importante conferir previamente a situação fiscal e cadastral da empresa. Encontrar uma pendência nos últimos dias reduz consideravelmente o tempo disponível para buscar uma solução.

A Walker Contabilidade pode auxiliar na análise da situação tributária da empresa, identificação de pendências e planejamento para o próximo exercício, permitindo que as decisões relacionadas ao Simples Nacional 2027 sejam tomadas com mais segurança e antecedência.

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Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027

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